O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é regulamentado por uma série de leis, decretos e normas que estabelecem as diretrizes para o funcionamento do programa. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a transparência, a segurança jurídica e a eficácia do programa na promoção do acesso ao ensino superior por meio do financiamento estudantil.

 As bases legais para o FIES estão na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Ela define os objetivos do programa, os critérios de eleição dos estudantes, as condições para concessão dos financiamentos, os encargos financeiros, entre outros aspectos fundamentais.

O Ministério da Educação emite regulamentos e normas complementares para operacionalizar o FIES. Esses documentos estabelecem procedimentos específicos para a adesão ao programa, a contratação dos financiamentos, a gestão dos contratos, entre outros aspectos.

E se você estiver interessado em obter o financiamento do FIES precisa assinar um Termo de Participação, no qual concorda com os termos e condições do programa. Após a seleção e aprovação, eles firmam um Contrato de Financiamento, que estabelece os direitos e deveres do estudante, da instituição de ensino e do agente financeiro responsável pelo financiamento.

Os bancos e instituições financeiras que atuam como agentes financeiros do FIES, também,  estão sujeitos a regulamentações específicas emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo MEC. 

Além disso, o MEC e outros órgãos governamentais realizam o acompanhamento e a avaliação contínua do FIES para garantir a efetividade do programa, a aplicação adequada dos recursos públicos, a conformidade com as normas legais e a qualidade dos serviços prestados aos estudantes.